Lei nº 11.531/2023, publicada no DOM em 22/12/2023.
Obriga o Executivo a enviar notificação ao licenciado 90 dias antes do fim do prazo de renovação da licença do seu estabelecimento.
Aprovado Projeto de Lei “Independência da bilhetagem eletrônica” (PL 601/2023), que “Altera a Lei nº 11.459/2023, que “dispõe sobre
o sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, e dá outras providências”, dando origem à Lei nº 11.642/2023, publicada no DOM em 22/12/2023.
A lei busca vedar a contratação de operadores dos sistemas de bilhetagem eletrônica que tenham em seus quadros societários sócios e/ou cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau, de integrante de empresa concessionária operadora do serviço de transporte público coletivo, em concomitância de vigência contratual com a operação de bilhetagem.