Lei nº 11.509/2023, publicada no DOM em 31/05/2023.
Institui a política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Belo Horizonte
Aprovado Projeto de Lei 372/2022, que “institui a política de
transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana no Município de Belo Horizonte”, dando origem à Lei no 11.509/2023, publicada no DOM em 31/05/2023.
A Lei de Transparência do IPTU permite que o cidadão tenha acesso:
✅ às variáveis que compõem o valor do imposto;
✅ aos critérios que basearam o cálculo;
✅ às informações a respeito da arrecadação e da inadimplência existente;
✅ às informações de dívidas relativas à inscrição imobiliária;
✅ a como realizar a contestação do imposto cobrado.
A Prefeitura disponibilizará na internet, em endereço eletrônico a ser
informado na guia do IPTU, instruções completas sobre os prazos e condições para abertura de procedimentos de revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo.