Lei nº 11.410/2022, publicada no DOM em 23/09/2022.
Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano
Aprovado Projeto de Lei 233/2021, que “Dá nova redação ao art. 4º da Lei n. 11.318/2021, que Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano", dando origem à Lei nº 11.410/2022, publicada no DOM em 23/09/2022.
A Lei altera a penalidade única da lei original, fixando valores mínimo e máximo para as multas estabelecidas às pessoas que praticarem o ato da pichação em espaços públicos ou em propriedades privadas, sem consentimento do particular, retirando a inconstitucionalidade apontada pelo Poder Executivo e dando efetividade e aplicabilidade à Lei que criou penalidades administrativas para as pichações no Município.