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COMISSÃO de ​legislação e ​justiça

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Sou a nova Presidente da Comissão de Legislação e Justiça! ⚖️


Em meu 4º ano consecutivo como membro da Comissão mais importante ​da Câmara Municipal de Belo Horizonte, assumo, agora, a cadeira de ​Presidente.


A CLJ tem como objetivo principal fazer a análise da legalidade dos ​projetos de lei e de outras proposições municipais em face da legislação ​federal e estadual, bem como um controle de constitucionalidade ​preventivo, tendo como parâmetros as Constituições Federal e Estadual.


Além disso, a Comissão analisa o aspecto jurídico e vota o mérito dos ​projetos para dar nome a ruas, prédios e outros próprios públicos, para ​conceder homenagens e para criar datas comemorativas (eles não são ​levados ao Plenário, encerrando-se na própria Comissão). Ainda cabe a ela ​a redação final de projetos de lei e de outras proposições antes do ​encaminhamento para sanção/veto do Prefeito.


A CLJ tem desenvolvido um papel muito importante no processo ​legislativo, com análise célere e estritamente técnica dos projetos de lei, ​buscando sempre o diálogo e a clareza com os Vereadores.


Em 2021, fui reatora de 75 pareceres, sendo:

✅ 55 pareceres aprovados;

✅ 1 rejeitado;

✅ 16 não apreciados porque os projetos foram retirados ou

suspensos pelos autores e 3 seriam apreciados em 2022.


Em 2022, fui relatora de 60 pareceres, sendo:

✅ 43 pareceres aprovados;

✅ 8 rejeitados;

✅ 2 apresentados, mas os Projetos foram retirados de pau-

ta antes da votação; e

✅ 7 apresentados, mas os Projetos tiveram seu trâmite sus-

penso.


E em 2023, fui relatora de 82 pareceres, sendo:

65 pareceres aprovados;

NENHUM parecer rejeitado;

07 apresentados, mas os Projetos foram retirados; e

05 apresentados, mas os Projetos foram suspensos;

03 aguardam retorno de diligência;

02 aguardam votação.


Por fim, destaco a importância do controle de constitucionalidade, ​realizado de forma técnica e transparente, impedindo que projetos ​inconstitucionais sigam em frente, evitando falsas expectativas nos ​cidadãos e o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade, além de ​economizar o dinheiro público com processos de votação desnecessários e ​uma considerável redução no estoque de normas.

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